Discussões sobre o novo CPC prosseguem no segundo dia de Congresso
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- 29-11-2012
Rodrigo Marinho é mestrando em Direito Constitucional nas Relações Privadas na Universidade de Fortaleza (Unifor). Graduado em Direito pela Unifor e especialista em Direito Processual Civil pela Uece/Fesac. Professor de Direito Empresarial e de Processo Civil na graduação e Pós-Graduação da Faculdade Christus. Professor convidado da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará (Fesac).
Ele discorreu sobre a jurisprudência defensiva nos Tribunais Superiores e o novo CPC. “Jurisprudência defensiva é um entendimento das Cortes superiores no sentido de defender os Tribunais de um excesso de processos que os poderiam inviabilizar. Foi construído no seio do STF e STJ para filtrar recursos. Estes Tribunais bloqueiam a subida de tais recursos, ao levar em conta erros formais (página faltando, numeração errada etc.) em sua confecção”, explicou.
Segundo ele, “o problema é que um advogado pode fazer um recurso obedecendo todas as formalidades e tal peça ser apenas protelatória. Dessa forma, a jurisprudência defensiva não impede a apreciação de tais recursos, sendo portanto uma ferramenta inadequada, apesar de legítima. Os fins acabam não justificando os meios. Ater-se a questões formais do processo para impedir sua tramitação nas Cortes é, em suma, insuficiente”, afirmou Hugo de Brito. Presidiu a mesa de sua palestra o juiz coordenador da Esmec, Emílio Viana.
Dentre seus questionamentos, o especialista deixou evidente seu ceticismo em relação ao projeto de CPC que está sendo finalizado no Congresso Nacional. “Será que precisamos de um novo CPC, e será que isso vai adiantar? Não sou inimigo do novo, mas precisamos ter os pés no chão e lembrar que os nossos problemas com a prestação jurisdicional vão muito além, e são muito mais sérios e profundos que simplesmente uma questão legal”, ponderou. O coordenador da Esmec, Emílio Viana, também presidiu a mesa desta palestra.